Circular 05/20 - Aditivo CCT SEAAC

 
Informamos que em razão da conversão da MP 936/2020 na Lei nº 14.020/2020 e da publicação do Decreto nº 10.422/2020, foi assinado aditamento ao Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SEAAC-SP), dispondo sobre a ampliação dos prazos relativos à redução de jornada de trabalho e salário, bem como de suspensão contratual. 

O novo aditivo terá vigência pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 06 de julho de 2020, ou até o fim do Estado de Calamidade Pública, caso este seja decretado primeiro, e se aplica a todos os empregados de sociedades de advogados situadas nos municípios de São Paulo/SP, Embu/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP, que, na forma prevista no instrumento anterior, promoverem adesão ao mesmo.

Os termos individuais de adesão deverão ser remetidos no prazo de até 10 (dez) dias corridos após sua assinatura, para ciência das entidades signatárias, por meio eletrônico: aditivo.sinsa@eaa.org.br e sinsa@sinsa.org.br.

A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada aqui.



São Paulo, 12 de agosto de 2020.

Gisela da Silva Freire
Presidente