Circular 04/20 - Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com SAERJ

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2019. 

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção em referência não se aplica aos estagiários e advogados associados. 

Reajuste Salarial: 

  • Reajuste de 3% para salários até R$ 6.000,00;
  • Para salários acima de R$ 6.000,00, o reajuste se dará mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 180,00.
Todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito serão compensáveis com os reajustes previstos na convenção.

Salário Normativo: 

  • R$ 3.537,02 para advogados com até dois anos de inscrição na OAB;
  • R$ 4.114,56 para advogados com mais de dois anos de inscrição na OAB.
Vale Refeição: R$ 28,00. 

O novo valor passará a vigorar no mês seguinte ao da assinatura da presente Convenção e não se aplica às sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes.

Importante ressaltar que as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de outubro de 2019 a abril de 2020 poderão ser pagas em até 3 (três) parcelas, juntamente com a folha de salário de outubro, novembro e dezembro de 2020.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br



São Paulo, 19 de maio de 2020.


Gisela da Silva Freire
Presidente