Informamos às prezadas Associadas que foram assinadas duas Convenções Coletivas de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e outros 7 (sete) Sindicatos da mesma categoria profissional, situados nos municípios de Americana, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Santo André, Sorocaba e respectivas regiões, relativas à categoria dos empregados não-advogados.

A primeira, com vigência de 1.8.2005 a 31.7.2006, põe fim ao Dissídio Coletivo que foi suscitado pelos referidos Sindicatos em face do nosso Sindicato. O reajuste salarial foi de 5,54% (INPC-IBGE do período de agosto de 2004 a julho de 2005) e os pisos salariais foram alterados para R$ 430,00 para as funções de office boy, copeira, faxineira ou porteiro e R$ 530,00 para as demais funções.

A segunda, com vigência de 1.8.2006 a 31.7.2007, traz várias inovações, que entendemos muito positivas. O reajuste salarial foi de 4%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 447,20 para as funções de office boy, copeira, faxineira e porteiro, e R$ 551,20 para as demais funções. Os Sindicatos (patronal e profissional) acordaram a extinção do adicional por tempo de serviço (cláusula 6). Aqueles empregados que já faziam jus ao benefício em 1.8.2006, terão o respectivo valor incorporado ao salário. Também foi acordada a redução de 50% do benefício previsto na cláusula 14 – Gratificação de Férias, e de 20% dos benefícios previstos nas cláusulas 16 – Aviso Prévio Especial; 23 –Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço; e 31 – Gratificação por Aposentadoria. Diante dessas reduções, foi instituído o Vale Refeição (cláusula 27), no valor unitário de R$ 6,00, em número igual ao dos dias a serem trabalhados, para todos os funcionários da categoria, ressalvando os casos de fornecimento de refeição, dentro do que estabelece a NR nº 24 do MTE. De acordo com a Lei nº 6.321/76 e respectivas regulamentações, em especial a Portaria MTE nº 3, de 01/03/2002, a Sociedade poderá descontar do funcionário até 20% do valor total do vale refeição concedido no mês.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site: www.sinsa.org.br

São Paulo, 30 de novembro de 2006.

Sólon Cunha
Presidente