Circular 03/21 - Aditivo CCT SASP

Informamos que em razão da publicação do Decreto Municipal nº 60.131, de 18/03/2021, da Prefeitura do Município de São Paulo, que antecipou feriados Municipais para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, foi assinado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP), que permite às Sociedades de Advogados optar em antecipar ou não antecipar os feriados, desde que os advogados trabalhem exclusivamente de forma remota nesse período.
 
A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada aqui.
 

São Paulo, 22 de Março de 2021.

Gisela da Silva Freire
Presidente