Circular 03/20 - Assinada CCT com SINSESP

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSESP - Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, relativa à categoria diferenciada de Secretárias e Secretários, cuja data base fica garantida e mantida em 1º de maio.

A referida Convenção Coletiva de Trabalho dispõe sobre a manutenção das cláusulas norma coletiva celebrada entre as partes em 31 de julho de 2019, com exceção àquelas de natureza econômica, a saber: "REAJUSTAMENTO SALARIAL”; "EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE”; "COMPENSAÇÕES”; "SALÁRIOS NORMATIVOS”; "AUXÍLIO REFEIÇÃO”; e "CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, que serão objeto de negociação ao término da situação emergencial, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Cumpre informar, ainda, que ficam estendidas à categoria diferenciada de Secretárias e Secretários, no âmbito de representação das entidades convenentes, as mesmas condições estabelecidas no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para a adoção das medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública contidas nas MP’S 927 e 936, de 2020, celebrado entre o SINSA e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SEAAC-SP).

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.


São Paulo, 19 de maio de 2020.

Gisela da Silva Freire
Presidente