Circular 03/19 - Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com SEAAC

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santo André e região, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes:

a) Reajuste salarial: 3,61% 
b) Piso salarial: R$ 1.352,00
c) Vale refeição: R$ 23,00

As Sociedades de Advogados poderão pagar e/ou cumprir as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2018/2019 sem qualquer acréscimo juntamente com a folha de pagamento do mês de agosto de 2019.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.


São Paulo, 29 de julho de 2019.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente