06/2026 SEAAC S J Campos
CIRCULAR 06/2026
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e região (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2025, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, observando os seguintes critérios:
(ii) Piso salarial: R$ 2.217,60
(iii) Vale refeição: R$ 38,33
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2026, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de outubro/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2026, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Com relação à Contribuição Assistencial dos Empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente na sede ou subsede Sindicato, ou, ainda, por Carta Registrada com aviso de recebimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura da convenção coletiva.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e região (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2025, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, observando os seguintes critérios:
- Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41, serão reajustados em 5,00%;
- Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 serão reajustados em 4,10%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 73,42;
- Salários com valor mensal superior a R$ 16.314,82, serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 742,33.
(ii) Piso salarial: R$ 2.217,60
(iii) Vale refeição: R$ 38,33
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2026, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de outubro/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2026, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Com relação à Contribuição Assistencial dos Empregados, essa manifestação de oposição deverá ser realizada pessoalmente na sede ou subsede Sindicato, ou, ainda, por Carta Registrada com aviso de recebimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura da convenção coletiva.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
