CIRCULAR Nº 02/2022

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2021.

Reajuste Salarial:

·Reajuste de 10,25% para salários até R$ 6.000,00;

· Para salários acima de R$ 6.000,00, o reajuste se dará mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 600,00.

Todos os aumentos, reajustes e antecipações, concedidos de forma compulsória ou espontânea, inclusive de mérito serão compensáveis com os reajustes previstos na convenção.

Piso Salarial:

· R$ 3.674,61 – piso salarial único, independentemente do tempo de inscrição na OAB

Importante ressaltar que na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao piso salarial da categoria, ficará assegurado aos advogados empregados o recebimento do maior valor.

Vale Refeição: R$ 32,00.

Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados e/ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes.

Importante ressaltar que as eventuais diferenças salariais relativas ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, deverão ser pagas juntamente com a folha de salário de março de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 10 de março de 2022.

Gisela da Silva Freire
Diretora Presidente