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Prezadas Associadas, Comunicamos que a LIMINAR deferida pela 22ª Vara Federal de São Paulo, facultando a suspensão da aplicação do FAP para as sociedades de advogados representadas pelo SINSA no estado de São Paulo foi revogada em decisão publicada no dia 11 de janeiro de 2011. Imediatamente, o SINSA apresentou Agravo contra essa decisão, pleiteando o julgamento do caso pela Turma, uma vez que inexiste jurisprudência dominante sobre o tema. Continua a recomendação para as sociedades de advogados que tenham optado por não efetuar o pagamento deste adicional, que provisionem essas diferenças até decisão final transitada em julgado. Manteremos as associadas informadas. José Eduardo Haddad
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