18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo

Prezadas Associadas,

Reproduzimos abaixo comunicado do comitê tributário do CESA acerca da importante decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo sentença que suspende o aumento de ISS para as sociedades de advogados paulistanas.
 
São Paulo, 02 de setembro de 2022
 
Gisela da Silva Freire
Presidente

 

Fazemos referência ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado por CESA, OAB/SP e SINSA para assegurar o direito das sociedades de advogados paulistanas (de não se sujeitarem à nova sistemática de recolhimento do ISS instituída pela Lei Municipal/SP 17.719/21, diante de sua manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade (Processo 1005773-78.2022.8.26.0053). 

Em sessão de julgamento realizada ontem (01.09.2022), a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo e manteve a sentença favorável de primeira instância por seus próprios fundamentos. 

Como bem reconheceu o TJSP, as faixas progressivas de receita bruta mensal criadas pela nova legislação contrariam os parâmetros de tributação fixa das sociedades profissionais estabelecidos pelo art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei (DL) 406/48. 

A manutenção da sentença de primeiro grau assegura às sociedades de advogados associadas ao CESA o direito de seguir declarando e recolhendo o ISS por elas devido sem as alterações introduzidas pela Lei 17.719/21, deixando-as a salvo, portanto, do relevante aumento de carga tributária que decorreria da produção de efeitos do novo regime de tributação concebido pelo Município de São Paulo. 

Trata-se de valioso precedente por meio do qual o TJSP claramente sinaliza que medidas legislativas tendentes a esvaziar ou desfigurar o regime de ISS fixo na forma em que posto no DL 406/68 seguirão sendo repelidas pelo Poder Judiciário. 

Oportuno também destacar que, para as sociedades que optaram por realizar depósito judicial do ISS controverso, em caso de necessidade de emissão de certidão de regularidade fiscal, o pedido deve ser feito diretamente por meio do DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte), que pode ser acessado com senha web e certificado digital de cada sociedade. Instruções estão disponíveis no seguinte link:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2394

 

Seguiremos tomando as medidas cabíveis no processo até o trânsito em julgado.
COMITÊ TRIBUTÁRIO DO CESA



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