Prezadas Associadas,
Em decisão proferida nesta quinta-feira (07/04) a juíza da 15ª Vara da Fazenda Pública de SP ratificou a medida liminar deferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CESA, OAB-SP e SINSA, que assegura às sociedades de advogados associadas e filiadas, estabelecidas no município de São Paulo, o direito de declarar e recolher o ISS sem as alterações introduzidas pela Lei 17.710/21.
Importante destacar que essa decisão está sujeita a revisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de recursos por parte da Prefeitura de São Paulo. Manteremos todos informados sobre os desdobramentos do processo.
Atenciosamente,
Secretaria SINSA