Em reunião do Sinsa realizada em 10/12, a magistrada detalhou as principais vantagens das audiências de mediação e conciliação na resolução de conflitos

"A possibilidade de abrir espaço para a atuação das partes na busca de solucionar conflitos é cada vez mais relevante no mundo contemporâneo. Em uma mesa de negociação, é possível analisar condicionantes sociais e econômicos que cercam o problema e modular a aplicação da norma, de forma "customizada”. Essa é uma das grandes vantagens da mediação”. 

A análise é da desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente judicial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, especialista em Direito do Trabalho, convidada para participar da reunião virtual do Sinsa, realizada em 10/12.

 Sob a coordenação de Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, e Antonio Carlos Aguiar, diretor cultural do sindicato, a magistrada elencou durante o evento os pontos positivos das formas alternativas de solução de conflitos e compartilhou um pouco da sua experiência como juíza de primeiro grau em audiências de conciliação.

 Duelo de fatos

 "É preciso dar oportunidade para as partes falarem à vontade e travarem um duelo de fatos e não só de argumentos jurídicos”, explicou. Essa estratégia, baseada na Teoria dos Jogos, ressaltou a desembargadora, tem sido cada vez mais usada como ferramenta importante na mediação e conciliação.

De acordo com a vice-presidente judicial do TRT-15ª Região, com essa dinâmica nas audiências, em que juízes se colocam como para-raios, é possível identificar o fato que deu origem ao conflito atual e, com isso, propor caminhos para solucioná-lo, além de construir diálogo para prevenir futuras demandas judiciais.

Respeito à confidencialidade

O respeito à confidencialidade foi outro ponto destacado pela palestrante. A gravação das audiências, por exemplo, só pode ser feita com o consentimento das partes. "As tratativas baseadas na Teoria dos Jogos não precisam constar da Ata, mas apenas o que as partes concordarem”, explicou.

Prevenção de novos conflitos

Na visão da desembargadora, a autonomia dada às partes para o diálogo nas mediações e conciliações também contribui para a prevenção de novos conflitos, à medida que permite que venham à tona outros temas não relacionados à questão principal.

"Nas relações trabalhistas, particularmente, é extremamente valioso, principalmente com conflitos ligados ao meio ambiente de trabalho que afloram em uma mesa de negociação e são completamente desconhecidos pelos representantes das empresas”, destacou. Como exemplo, ela citou o assédio moral organizacional.

Custeio dos Sindicatos

Questionada sobre o fim da contribuição obrigatória aos sindicatos, a magistrada defendeu uma forma alternativa de custeio e de um novo modelo sindical, baseado na construção conjunta entre trabalhadores e empregadores.

 Na condição de relatora de um processo sobre o tema, ela propôs a cobrança da chamada cota de participação negocial, baseada no pagamento de um percentual aplicado sobre o valor do benefício auferido em uma convenção coletiva, como forma de custear o procedimento que originou o benefício.

 A cota de participação deve ser paga por todos os trabalhadores, associados ou não aos sindicatos, em três ou quatro parcelas, como uma contrapartida ao benefício gerado na negociação. "A proposta passou pela SDC (Seção de Dissídios Coletivos) e até o momento não há notícia sobre ação anulatória. É uma alternativa com fundamentação legal”, concluiu.

 A íntegra da reunião pode ser acessada aqui.

 

 Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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