Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Guarulhos, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos, exceção feita às cláusulas de natureza econômica, cuja vigência será de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

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