04/2025 SAERJ
CIRCULAR Nº 04/2025
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2024.
Reajuste Salarial:
Os salários de outubro de 2024 serão reajustados, mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o salário de outubro de 2023, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórios ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito.
Salário Normativo:
a) R$ 4.298,58 para sociedades de advogados com até 15 advogados empregados;
b) R$ 4.477,73 para sociedades de advogados com mais de 15 advogados empregados.
Pagamento das diferenças retroativas como abono:
Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2025, poderão ser pagas como ABONO, sem natureza salarial e sem qualquer acréscimo, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, juntamente com a folha de salário de agosto, setembro e outubro de 2025, sendo permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito.
Vale Refeição: R$ 40,00, a partir de 01/07/2025
Ficam excluídas da concessão do benefício as sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados empregados e/ou que estejam sediadas em Municípios com população inferior a 30.000 habitantes. Esse valor passará a vigorar no mês seguinte ao da assinatura da presente Convenção.
Contribuição Assistencial:
As Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA recolherão a Contribuição Assistencial Patronal até o dia 20/08/2025. A guia pode ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição ao recolhimento da contribuição patronal, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Com relação à contribuição dos advogados-empregados, a manifestação de oposição deverá ser assinada e entregue na sede da entidade sindical, no prazo de 5 dias úteis contados da data do depósito no MTE. Nos municípios onde não haja sub-sede do SAERJ, a oposição poderá encaminhada por e-mail:contato@sindicatodosadvogados.com.br, observando o mesmo prazo.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 29 de julho de 2025.
Gisela da Silva Freire
Diretora Presidente