Solicitação, deferida pelo Tribunal Pleno do órgão, foi realizada pelo Sinsa em conjunto com outras cinco entidades representativas

Foi deferido pelo Tribunal Pleno do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) a solicitação realizada pelo Sinsa – em conjunto com outras cinco entidades representativas – para que prazos e designações de audiências e sessões de julgamento sejam suspensos entre 07 e 20 de janeiro de 2018, período subsequente ao recesso forense, conforme os termos da Resolução 244/2016 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Dessa forma, ficam garantidos os 30 dias de férias dos advogados trabalhistas, entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018, em concordância com o estabelecido no CPC (Código de Processo Civil).

Além disso, o Tribunal Pleno do TRT-2 também rejeitou o pedido de escalonamento das publicações das intimações, quando do retorno dos trabalhos forenses.

O pedido foi apresentado ao Tribunal pelo Sindicato em conjunto com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo).

 

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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