"A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) com repercussão geral, proibindo os municípios de alterarem a forma de cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) de sociedades de advogados, resgata o previsto na Constituição Federal e traz segurança jurídica para os profissionais de todo o país”, avalia Luis Otávio de Camargo Pinto, presidente do Sinsa.
Em nome da categoria paulista e fluminense, ele participou da sessão de julgamento em que o plenário do STF deu provimento, por maioria dos votos, ao Recurso Extraordinário nº 940.769, apresentado pela OAB/RS, para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal de Porto Alegre (RS) que modificava o regime de tributação para sociedades de advogados de valor fixo para percentual sobre faturamento.
Ele comemora o resultado do julgamento, realizado em 24/04, que encerra um conflito de longa data entre a legislação nacional e leis municipais que tentavam estabelecer diferentes regras para a cobrança do imposto sobre serviços prestados por sociedades de advogados.
Relevante participação do Cesa
Amicus curiae no processo, o Cesa foi representado pelo diretor Gustavo Brigagão na sessão do STF. Ele fez sustentação oral em complemento aos memoriais já apresentados pela entidade para a defesa dos interesses da categoria contra os impactos jurídicos e econômicos às sociedades de advogados.
"A participação do Cesa, entidade parceira do Sinsa, nesse processo foi de fundamental importância para o resultado do julgamento. Brigagão e Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa, representaram com brilhantismo todo esforço dedicado pelos coordenadores e integrantes do Comitê Tributário da entidade na defesa dos argumentos em prol da manutenção da atual forma de cobrança do ISS”, pontua Camargo Pinto.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação