As sociedades de advogados paulistas têm até o quinto dia útil de dezembro deste ano para quitar as diferenças retroativas à data-base de agosto

A direção do Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) com o SEAAC SP (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) para o ciclo 2019/2020.

A negociação concluída prevê a vigência de dois anos para as cláusulas sociais e de um ano para as cláusulas econômicas - compostas por piso salarial, índice para o reajuste de salários e auxílio refeição.

A nova CCT firmada com a categoria dos empregados não-advogados prevê reajuste de 3,16% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto e atualização dos valores de piso salarial (para R$ 1.400,00) e vale-refeição (para R$ 32,00).

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e SEAAC SP, as sociedades de advogados do estado de São Paulo terão até o quinto dia útil de dezembro para pagar as diferenças dos reajustes acordados.

Para a consulta da íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário