O Sinsa está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e atender quaisquer necessidades das associadas

Em comunicado enviado a associadas, o Sinsa informa que o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região concedeu tutela de urgência em favor dos empregados representados pelo SEAAC/SP (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo).

Na decisão, a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini determina que trabalhadores inseridos no contexto do "grupo de risco" para o contágio do coronavírus sejam dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho enquanto perdurar o período crítico da pandemia.

O Sinsa está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e atender quaisquer necessidades das associadas nesse sentido.

A íntegra da decisão está disponível aqui.


 Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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