A administração do Sinsa receberá o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2018 até o dia 31 de março sem que haja a cobrança de multa ou juros dos escritórios de advocacia dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A emissão da guia de pagamento pode ser realizada no próprio site da entidade, de forma simples e prática.
Confira a Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2018, com a apresentação dos critérios de pagamento a partir do valor do capital social das sociedades de advogados paulistas e fluminenses. Já a contribuição deve ser realizada a partir do preenchimento com o número do CNPJ da sociedade de advogados no campo destinado à informação na página Emitir Guia.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação