Critérios de cálculo são válidos para escritórios de advocacia dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Até 31/03, o Sindicato receberá o pagamento sem cobrança de multa ou juros

A administração do Sinsa receberá o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2018 até o dia 31 de março sem que haja a cobrança de multa ou juros dos escritórios de advocacia dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

A emissão da guia de pagamento pode ser realizada no próprio site da entidade, de forma simples e prática.

Confira a Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2018, com a apresentação dos critérios de pagamento a partir do valor do capital social das sociedades de advogados paulistas e fluminenses. Já a contribuição deve ser realizada a partir do preenchimento com o número do CNPJ da sociedade de advogados no campo destinado à informação na página Emitir Guia.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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