As sociedades de advogados do Rio de Janeiro terão até o 5º dia útil de outubro para pagar as diferenças da aplicação dos reajustes previstos na atual CCT

A direção do Sindicato assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2017/2018 com o Sindeap/RJ (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro).

Por meio do acordo, ficou definido reajuste salarial de 3% (três por cento) – considerada a data base de 1º de agosto de 2017 –, piso salarial de R$ 1.117,55 e vale-refeição no valor de R$ 16,00.

De acordo com informações da direção do Sinsa, as sociedades de advogados do Rio de Janeiro terão até o quinto dia útil de outubro de 2017 para pagar, sem qualquer multa, as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na atual Convenção.

Vale lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho Sinsa-Sindeap/RJ 2017-2018 aplica-se aos empregados não-advogados em escritórios estabelecidos no estado do Rio de Janeiro, permanecendo fora do acordo os empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

Para fazer o download da Sinsa-Sindeap/RJ 2017-2018, clique aqui.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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