Critérios de cálculo são válidos para escritórios de advocacia dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. O Sindicato receberá o pagamento até 20/02

Sociedades de advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro têm até 20 de fevereiro para pagar a Contribuição Sindical Patronal 2019.

Confira a Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2019, com a apresentação dos critérios de pagamento a partir do valor do capital social dos escritórios de advocacia paulistas e fluminenses. Para solicitar a GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), envie um e-mail para secretaria@sinsa.org.br com Razão Social, CNPJ e Capital Social da sociedade.

"Como vocês sabem, todos nossos serviços são prestados, exclusivamente, com o valor arrecadado com as contribuições. Por defendermos a liberdade como valor principal da nossa sociedade, somos favoráveis à contribuição sindical facultativa, bem como à alteração da atual estrutura sindical. E é nesse contexto que temos a intenção de sensibilizar nossas associadas, esperando continuar a contar com o suporte e imprescindível apoio das sociedades de advogados de São Paulo e do Rio de Janeiro”, destaca Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sinsa.

 NOTA IMPORTANTE

A administração do Sinsa verificou que alguns boletos impressos estão com divergência no código de barras e, por consequência, são inválidos para quitação. Caso sua sociedade tenha alguma dificuldade para o pagamento da Guia, solicite a segunda via pelo e-mail: secretaria@sinsa.org.br.

 Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

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