Acordo prevê condições salariais e benefícios que consideram porte e localização das sociedades de advogados no estado paulista

O Sinsa assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019-2020 com o Sasp (Sindicato dos Advogados de São Paulo), estabelecendo reajuste salarial de 2,77% a partir da data-base de 1º de outubro deste ano.

Houve atualização do valor de vale-refeição para R$ 32,00, exceto para as sociedades com quatro ou menos advogados empregados ou que estejam sediadas em cidades de população inferior a 50 mil habitantes, que não estão obrigadas a conceder o benefício.

Salários normativos de ingresso 

Em relação aos salários normativos, a CCT firmada com o Sasp prevê R$ 3.254,06 para advogados com até um ano de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); R$ 4.087,20 para advogados que tenham entre um e dois anos de inscrição; R$ 4.985,20 para advogados com dois a quatro anos; e R$ 6.117,62 para advogados inscritos na Ordem de quatro a seis anos. 

Para os advogados empregados inscritos há mais de seis anos junto à Ordem, estabeleceu-se que prevalece a livre negociação, a partir do piso para profissionais com quatro ou mais anos de inscrição. 

Conforme acordado entre os sindicatos, essa regra não se aplica às sociedades que possuam número igual ou inferior a quatro advogados empregados; estejam sediadas em municípios com população inferior a 50 mil habitantes; ou que tenham plano de carreira homologado pelo Sindicato profissional, ficando assegurado aos advogados um salário normativo de R$ 3.254,06.

Prazo para pagamento dos reajustes

As diferenças salariais e de benefícios decorrentes da aplicação dos reajustes negociados devem ser pagas juntamente com a folha salarial de novembro de 2019.

Solicite a íntegra da CCT

A íntegra da CCT poderá ser solicitada gratuitamente pelas sociedades associadas ao Sinsa por meio do e-mail sinsa@sinsa.org.br.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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