Pelo acordo, eventuais diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas pelas sociedades de advogados até o quinto dia útil de janeiro de 2021

O Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o SEAAC SJC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região) para a data base 2020/2021, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2020.

Condições

Dentre os principais pontos negociados com a categoria dos empregados não-advogados estão o reajuste de 2,69% nos salários e atualização de piso salarial para R$ 1.438,00 e vale refeição no valor de R$ 24,70.

 Pelo acordo, as condições pactuadas relacionadas às cláusulas econômicas deverão ser observadas a partir de 1º de novembro de 2020. Eventuais diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas pelas sociedades de advogados até o quinto dia útil de janeiro de 2021.

 Vale ressaltar que a CCT não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

 Abono

 As entidades sindicais também negociaram o pagamento de abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019. O valor poderá ser quitado em parcela única, juntamente com a folha de pagamento de fevereiro de 2021. Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT celebrada em 30 de julho de 2020, com vigência até 31 de julho de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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