Escritórios paulistas terão até o 5º dia útil de novembro para o pagamento das diferenças dos reajustes acordados junto à categoria de empregados não-advogados

A direção do Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) com o SEAAC SP (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) para o ciclo 2018/2019.

A nova CCT firmada com a categoria dos empregados não-advogados prevê reajuste de 3,61% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto e atualização dos valores de piso salarial (para R$1.352,00) e vale-refeição (para R$ 30,70).

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e SEAAC SP, as sociedades de advogados do estado de São Paulo terão até o quinto dia útil de novembro para pagar as diferenças dos reajustes acordados.

Para visualizar e fazer o download da CCT 2018/2019 entre Sinsa e SEAAC SP, clique aqui.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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