Convenções firmadas são válidas para empregados nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões

Em nova etapa de negociações sindicais, a direção do Sinsa concluiu as tratativas para o período 2018/2019 com os SEAACs (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis) das cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Sorocaba, Taubaté e Regiões.

As novas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com as entidades representantes de empregados não enquadrados em categorias diferenciadas preveem reajuste de 3,61% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto de 2018 e atualização dos valores de piso salarial (para R$ 1.352,00) e vale-refeição (para R$ 23,00).

Prazo para quitação das diferenças de reajustes

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e os SEAACs, as sociedades de advogados nas cidades do interior e litoral paulista deverão quitar as diferenças dos reajustes acordados juntamente com suas folhas de pagamento de outubro.

Para a consulta da íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário