Advogados, desembargadores e professores analisam as consequências da Lei 13.467/2017 nas relações sindicais, além de Terceirização e proteção à mulher no mercado de trabalho

A valorização das relações sindicais é considerada uma conquista, mas que enfrenta desafios de ser efetivada no dia a dia ante as mudanças nas regras para o financiamento sindical no país. Já a flexibilização dos contratos de trabalho é, ao mesmo tempo, comemorada e criticada.

Esses são apenas alguns dos muitos pontos que vêm sendo alvo de análises por parte de profissionais formadores de opinião da área jurídica, contribuindo para o entendimento da legislação em vigor, mas em inconteste processo de debate e distante de um consenso.

Em encontro de autoridades*, as opiniões divergentes ganharam evidência, indicando que falta muito até que as partes envolvidas e afetadas pela Reforma Trabalhista identifiquem um viés para a aplicação das novas normas.

Relações Sindicais

"A prevalência do negociado sobre o legislado aumenta a importância das negociações sindicais, que decidirão praticamente todas as questões que envolvem as condições de trabalho dos funcionários de empresas. No entanto, a Reforma Trabalhista extinguiu a contribuição sindical, o que é uma atitude incompatível com o próprio teor do texto”, avalia Antônio Fabrício, presidente da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais).

Otávio Pinto e Silva, professor da USP (Universidade de São Paulo), concorda. "Extinguiu-se a contribuição sindical compulsória sem pensar em novas maneiras de custeio dos sindicatos. Isso mostra o quão omisso é o Congresso Nacional, já que desde 2008 há a previsão da criação da contribuição negocial por meio da Lei 11.648/2008”.

Segundo ele, o principal defeito da Reforma Trabalhista é não trabalhar para regular os eventos e impactos que sucedem sua vigência, iniciada no dia 11 de novembro. "Não existe verdadeira valorização das negociações entre patrões e empregados sem efetiva liberdade sindical”, destaca o professor doutor, que cita a Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não ratificada no Brasil, como possível instrumento de aumento do reconhecimento dos sindicatos, permitindo o equilíbrio de forças e a autorregulamentação do mercado de trabalho.

Reforma Trabalhista X crise e condições laborais no país

Também presentes nas discussões sobre os impactos da Reforma Trabalhista, Cezar Britto, ex-presidente e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, e Delaíde Arantes, ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho), criticaram a Reforma Trabalhista como meio para combate à desaceleração econômica.

"Flexibilização de direitos não é solução para a crise. Não foi em nenhum lugar do mundo", destacou Delaíde, que, no entanto, afirmou que os juízes do trabalho, em todas as instâncias, têm o dever de aplicar a Lei 13.467/2017.

Para ela, a nova legislação foi criada a partir de uma falsa impressão de que a Justiça do Trabalho é lenta e reúne um número gigantesco de processos. "Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que apenas 6% do acervo de execução de processos está nesse ramo da Justiça”, informou a ministra.

De acordo com Britto, a nova legislação remete a condições medievais. "Fizeram uma aberração com as regras trabalhistas brasileiras. Agora, é preciso pensar no que fazer e em como amenizar os impactos disso para os trabalhadores – e o papel dos advogados nesse processo é essencial”, defendeu, completando que "é necessário se atualizar e voltar a estudar Direito Constitucional, Internacional e Civil”.

Retrocessos na proteção à igualdade de gêneros no mercado de trabalho

Outro ponto criticado durante as discussões do evento foi a legislação protetiva da mulher no Brasil. Para Tânia Reckziegel, desembargadora do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), a Reforma Trabalhista, como foi aprovada, fere uma série de essenciais garantias aos direitos das mulheres.

"Num mundo ideal, não seriam necessárias leis protetivas à mulher, mas esse não é o cenário atual. A consolidação do papel feminino na sociedade e, principalmente, no mercado de trabalho é um desafio da modernidade e avanços vêm sendo conquistados recentemente, mas as desigualdades ainda não gritantes”, destacou.

Para ela, as mudanças propostas pelo Executivo à Lei 13.467/2017 por meio da MP (Medida Provisória) 808/2017 em temas como trabalho de grávidas e lactantes em locais em condições insalubres mostra que a insatisfação com o conteúdo original da legislação nos pontos que tratam dos direitos da mulher é geral.

Ex-presidente do STF defende Terceirização como ganho de eficiência

Por fim, Carlos Velloso, ex-presidente do STF (Suprimo Tribunal Federal), defende a Terceirização como um importante instrumento de ganho de eficiência para empresas e ao desenvolvimento social.

"A Terceirização não é um instrumento de precarização do trabalho, nem uma maneira de burlar as leis, como muitos irresponsavelmente afirmam, mas sim uma forma de empresas ganharem eficiência e agilidade – beneficiando, assim, todo o mercado de trabalho”, pontua, marcando o encontro para diversidade de visões sobre as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017.

*Autoridades do universo jurídico estiveram reunidas – no final de novembro, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na capital paulista – para discutir os impactos da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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