Regras para integridade das relações afetam todas as áreas de uma empresa ao passo que propõem melhorar não somente a conduta de dentro para fora, mas também entre os próprios colaboradores

"No Brasil, a burocracia é tão irracional que estimula o descumprimento das normas. Adicionalmente, medidas que beneficiam quem faz errado acabam por punir quem é correto”, afirma Rubens Naman Rizek Junior, secretário municipal de Justiça de São Paulo e coautor da obra "Lei Anticorrupção – Origens, Comentários e Análise da Legislação Correlata” (Ed. Saraiva).

Esses são dois dos pontos que, segundo ele, fragilizam e muitas vezes desencorajam a adoção de um programa de compliance pelas empresas no país. "Apesar disso, a penalização por atos de corrupção, hoje, é pesada, podendo variar entre 20% do faturamento a até R$ 60 milhões”, destaca Roberta Codignoto, diretora do Instituto Compliance Brasil.

Desde a promulgação da Lei 12.846/13, em vigor a partir de 2014, e conhecida como Lei Anticorrupção, esse tem sido um argumento importante no convencimento de empresários para a importância do tema, em especial na conscientização de proprietários de empreendimentos de pequeno e médio porte que, a depender da atividade que exercem, podem estar mais ou menos expostos aos riscos relacionados à corrupção.

Sustentabilidade para todas as relações do negócio

"Num ambiente competitivo, de forte pressão, é tentador saber que fugindo da regra você será capaz de superar a sua concorrência”, reconhece Rizek Junior. "Por isso, o desafio é desconstruir a mentalidade de que compliance representa um processo a mais para a organização ou um custo a mais sem que haja benefícios para o negócio – e para a carreira dos profissionais”, complementa Roberta, apontando que políticas de integridade para atuação empresarial trazem sustentabilidade para as organizações.

Ela explica que regras de compliance afetam todas as áreas de uma empresa ao passo que se propõem a melhorar não somente a conduta de dentro para fora, mas também entre os próprios colaboradores, reduzindo riscos trabalhistas e com impacto na integridade das relações como um todo.

"Num primeiro passo, é feito um mapeamento do mercado e do próprio negócio, indicando-se as áreas que serão alvo do desenho de políticas. A ideia é sempre proteger a organização em caso de falhas, o que pode, inclusive, servir como uma evidência para a redução de eventuais multas”, detalha.

Já a gestão de um programa de compliance está alicerçada em uma boa comunicação das regras para toda a base de colaboradores e o estabelecimento de canais para denúncia de atitudes inadequadas ou ilícitas. "É preciso encorajar a conduta ética, garantindo a confidencialidade dos autores de informações que são transmitidas”, afirma Roberta.

Compliance, diferente do que muitas pessoas pensam, não equivale a uma auditoria dos riscos ao que o negócio está exposto. "A adoção de programas visa um olhar para o futuro, para a prevenção. Isso tanto é verdade que as políticas devem ser revisitadas periodicamente e adequadas às mudanças na legislação e as experiências de atuação da empresa”, conclui.

8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados

Roberta Codignoto, diretora do Instituto Compliance Brasil, e Rubens Naman Rizek Junior, secretário municipal de Justiça de São Paulo, compuseram o painel "Compliance e Governança Corporativa” no 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, evento realizado pelo Sinsa em agosto de 2018. As discussões foram moderadas por Flavia Filhorini Lepique, delegada sindical do Sinsa.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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