Reajuste ficou definido em 3%. Diferenças salariais e de benefícios dos advogados do estado São Paulo deverão ser pagas com a folha de salários do mês de fevereiro de 2018

A direção do Sinsa concluiu as negociações coletivas com o SASP (Sindicato dos Advogados de São Paulo), firmando a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018 com a categoria paulista. A vigência, de um ano, tem início a partir de 1º de dezembro de 2017.

 O reajuste salarial ficou definido em 3%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações - compulsórios ou espontaneamente concedidos -, inclusive de mérito.

 Pagamento das diferenças

 As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação da nova Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas juntamente com a folha de salários do mês de fevereiro de 2018. 

Conforme circular enviada pela direção do Sinsa às sociedades de advogados, vale destacar que o salário normativo e o vale refeição dos profissionais abrangidos pelo SASP também sofreram reajuste.

Para mais informações, confira a íntegra da CCT 2017-2018 assinada entre o Sinsa o SASP.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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