A direção do Sinsa concluiu as negociações coletivas com o SASP (Sindicato dos Advogados de São Paulo), firmando a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018 com a categoria paulista. A vigência, de um ano, tem início a partir de 1º de dezembro de 2017.
O reajuste salarial ficou definido em 3%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações - compulsórios ou espontaneamente concedidos -, inclusive de mérito.
Pagamento das diferenças
As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação da nova Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas juntamente com a folha de salários do mês de fevereiro de 2018.
Conforme circular enviada pela direção do Sinsa às sociedades de
advogados, vale destacar que o salário normativo e o vale refeição dos
profissionais abrangidos pelo SASP também sofreram reajuste.
Para mais informações, confira a íntegra da CCT 2017-2018 assinada entre o Sinsa o SASP.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação