Ajuste na Convenção Coletiva de Trabalho permite redução de jornada e salário, além da suspensão de contrato por meio de acordo individual com empregados

As direções do Sinsa e SEAAC-SP (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) assinaram Termo Aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), permitindo a adoção das medidas emergenciais para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia do Covid-19.

Dentre as medidas, estão a redução de jornada e salário de forma proporcional em até 70%, além da suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, previstas na MP (Medida Provisória) nº 936/2020.

Abrangência

Com a alteração na CCT, as sociedades de advogados localizadas na base territorial do sindicato dos empregados, como São Paulo, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra, poderão ajustar as novas regras por meio de acordos individuais com seus empregados.

Nos casos em que houver acordo, o documento deve ser enviado para a ciência dos respectivos sindicatos em até dez 10 depois de assinado, por meio eletrônico: aditivo.sinsa@eaa.org.br e sinsa@sinsa.org.br.

 

A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada aqui. 

 

 

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

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