Convenção firmada com Sindicato dos Advogados de São Paulo estabelece alteração da data-base do documento para 1º de outubro

O Sinsa assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2018-2019 com o Sasp (Sindicato dos Advogados de São Paulo). O documento firmado com a categoria paulista dos advogados define a alteração da data-base do instrumento, para 1º de outubro. Dessa forma, a Convenção assinada tem vigência de 1º de dezembro de 2018 a 30 de setembro de 2019.

A nova CCT prevê reajuste salarial de 3,56%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações – compulsórios ou espontaneamente concedidos. Também houve atualização dos valores de vale-refeição (para R$ 30,70).

As diferenças salariais e de benefícios decorrentes da aplicação dos reajustes negociados podem ser pagas juntamente com a folha salarial de janeiro de 2019, sem qualquer acréscimo.

Grupo de Trabalho

Além disso, ficou definido que representantes do Sinsa e do Sasp formarão um Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e implementar a atualização das cláusulas da Convenção Coletiva, visando o aprimoramento das relações de trabalho entre escritórios de advocacia e advogados, bem como a revisão dos critérios de fixação do piso salarial, entre outros tópicos de interesse da categoria.

Solicite a íntegra da CCT

A íntegra da CCT poderá ser solicitada gratuitamente pelas sociedades associadas ao Sinsa por meio do e-mail sinsa@sinsa.org.br.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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