Escritórios paulistas terão até o 5º dia útil de novembro para o pagamento das diferenças de remuneração acordadas junto à categoria de empregados não-advogados

Em mais uma etapa de negociações sindicais, a direção do Sinsa concluiu as tratativas para o período 2017/2018 com o SEAAC SP (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo).

A nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria dos empregados não-advogados prevê reajuste de 3,08% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto e atualização dos valores de piso salarial (para R$1.300,00) e vale-refeição (para R$ 29,50).

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e SEAAC SP, as sociedades de advogados do estado de São Paulo terão até o quinto dia útil de novembro para pagar as diferenças dos reajustes acordados.

No texto da CCT 2017/2018, também ficou definida uma alteração na cláusula 36, relativa a Aviso Prévio e Indenização Especial. De acordo com a direção do Sinsa, houve o esclarecimento de que benefícios estabelecidos neste item não se acumulam com o acréscimo ao aviso prévio previsto na Lei 12.506/2011, prevalecendo, neste caso, o que for mais favorável ao empregado.

 

Para visualizar e fazer o download da CCT 2017/2018 entre Sinsa e SEAAC SP, clique aqui.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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