Sociedades de advogados da região de Jundiaí terão até o quinto dia útil de fevereiro para pagar as diferenças dos reajustes acordados

O Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o SEAAC Jundiaí (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região).

O acordo firmado com a categoria dos empregados não-advogados prevê reajuste de 3,08% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto e atualização dos valores de piso salarial (para R$1.300,00) e vale-refeição (para R$ 21,90).

De acordo com os termos ajustados entre as entidades sindicais, as sociedades de advogados da região de Jundiaí terão até o quinto dia útil de fevereiro para pagar as diferenças dos reajustes acordados.

No texto da CCT 2017/2018 também ficou definida uma alteração na cláusula 34, relativa a Aviso Prévio e Indenização Especial. De acordo com a direção do Sinsa, houve o esclarecimento de que benefícios estabelecidos neste item não se acumulam com o acréscimo ao aviso prévio previsto na Lei 12.506/2011, prevalecendo, neste caso, o que for mais favorável ao empregado.

Para visualizar e fazer o download da CCT 2017/2018 entre Sinsa e SEAAC Jundiaí, clique aqui.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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