“Estejam certos de que saberemos, com amparo da Lei, rechaçar este ato ilegal de flagrante agressão ao exercício da Advocacia”, afirmam Luis Otávio Camargo Pinto e Carlos José Santos da Silva

Em qualquer Estado Democrático, o Direito de Defesa constitui um dos alicerces essenciais, garantidor do devido processo legal, sempre equacionado pela paridade de armas.

Nem nos anos de chumbo do regime militar onde, vale lembrar, a Advocacia não se curvou, defendendo, inclusive, magistrados e a autonomia do Poder Judiciário, tínhamos testemunhado violação tão aviltante às garantias constitucionais do Direito de Defesa.

Hoje, perigosamente, essas violências vêm travestidas de legalidades emanadas de pequena porção do Ministério Público, e chanceladas por alguns juízes.

A violação a qualquer Escritório de Advocacia que não esteja sendo investigado, mas pela simples razão de representar determinado acusado, fere de morte nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito.

O Advogado é indispensável à Administração da Justiça, apregoa nossa Constituição. Sem a garantia do livre exercício profissional, não há ampla defesa nem devido processo legal. Aniquila-se a Justiça e a Democracia. Estejam certos de que saberemos, com amparo da Lei, rechaçar este ato ilegal de flagrante agressão ao exercício da Advocacia e do Direito de Defesa.

 

 

*Luis Otávio Camargo Pinto é presidente do Sinsa e Carlos José Santos da Silva preside o Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).

 

 

Edição e revisão: Moraes Mahlmeister Comunicação

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