Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Paris diz que a MP nº 873/19 não viola a Constituição e deve forçar sindicatos a realizarem negociações mais efetivas

Convidado para falar sobre o tema "Pós-modernidade Sindical e seus Desdobramentos nas Negociações Coletivas, Representação e Liberdade Sindical”, o doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Paris I - Panthéon-Sorbonne, Renato Rua de Almeida, defendeu a legalidade da MP n° 873/19 no encontro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), realizado na capital paulista, em 26/03.

Polêmica, a Medida Provisória publicada no início de março exige autorização individual para a cobrança da contribuição sindical, que deve ser feita por meio de boleto bancário, e é alvo de diversas ações no STF (Supremo Tribunal Federal).

"MP resguarda mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista”

Contrário ao entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora de uma das ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que chegaram ao STF, Renato Rua de Almeida ressaltou que a MP é necessária para resguardar as importantes mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/17), que prevê a autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical em folha.

"Os sindicatos precisam se reciclar e buscar negociações mais efetivas, mas pelo caminho do diálogo e não mais pela disputa entre capital e trabalho”, afirma Almeida.

Assembleias X CLT

Na opinião do advogado, o caráter facultativo da contribuição sindical deve ser preservado, daí a importância da MP, que veio para por fim às investidas dos sindicatos profissionais que passaram a aprovar em assembleias gerais a obrigatoriedade do pagamento.

"Essas assembleias não possuem representatividade. Convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecendo autorização para cobrança de contribuição sindical foram aprovados em flagrante conflito com o artigo 611-B, inciso XXVI, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o que deve prevalecer é a vontade individual, assim como acontece no direito de greve”, analisou.

Diante de uma sala lotada, Renato Rua de Almeida também não poupou críticas a TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) que proferem decisões para validar o desconto das contribuições sindicais, mesmo sem a autorização prévia e expressa dos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. "Essas decisões desmoralizam a Justiça do Trabalho”, concluiu.

O evento foi coordenado por Gisela da Silva Freire e Antonio Carlos Aguiar, respectivamente, vice-presidente e membro do Conselho do Sindicato. Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sinsa, marcou presença na mesa de abertura.

Próxima reunião

A próxima reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa de São Paulo ocorrerá em 30 de abril. Mais detalhes sobre o encontro, bem como a pauta, serão comunicados em breve.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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