O palestrante se apresentou durante a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e CESA, em 24 de abril, e levantou dúvidas sobre a segurança jurídica na área Trabalhista

"Há uma tendência de análise prévia a entender a Reforma Trabalhista só pelo lado do trabalhador ou apenas pelo lado empresarial, mas não podemos fechar um dos olhos de acordo com os interesses defendidos momentaneamente. Antes de tudo, é nossa responsabilidade colaborar para que o Direito evolua em nosso país, temos que nos esforçar para buscar segurança jurídica na questão”.

A afirmação de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor doutor do curso de pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), instigou as reflexões a respeito da teoria e prática jurídica do trabalho, com o olhar voltado para a MP (Medida Provisória) 808/2017, que recentemente perdeu eficácia após segunda prorrogação, devolvendo a Lei 13.467/2017 a seu texto original.

Guimarães se apresentou, em 24 de abril, durante a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e CESA (Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados), na cidade São Paulo. O encontro foi coordenado por Gisela da Silva Freire, diretora vice-presidente do Sindicato, e Regina Célia B. Bisson, diretora-tesoureira da entidade patronal.

Ainda estiveram presentes Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sinsa; Wolnei Tadeu Ferreira, diretor-secretário da organização; Andrea Augusta Pulici, do Conselho do Sindicato; e outros profissionais sócios de escritórios e advogados da área.

Insegurança

"Li algumas notas que dizem que estamos num vácuo jurídico por conta da perda eficácia da MP 808/2017, mas isso não é inteiramente verdade, ou melhor, não deveria ser. Nossa Constituição Federal de 1988 prevê, no Art. 62, paragrafo 3º, que após a perda de eficácia de MPs, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. O que aguardamos é esse decreto”, pontua Guimarães.

Até lá, no entanto, algumas possibilidades estão abertas, segundo o professor. Para ele, o que foi celebrado sob a MP 808/2017 se constitui em ato jurídico perfeito. "As regras de eficácia devem permanecer durante a aplicação do ato jurídico praticado dentro da Medida Provisória”.

A dúvida surge nos negócios jurídicos que têm continuidade e abrangem períodos posteriores a MP e que ainda serão julgados. Nessa questão, diz, enquanto não há o tal decreto legislativo, estamos sujeitos ao entendimento de cada magistrado segundo seu julgamento da natureza das questões – materiais ou processuais – e sua interpretação mediante as várias teorias do Direito Intertemporal (saiba mais aqui, o tema pautou a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e CESA em março).

Alterações e súmulas

Quanto às alterações do que muda na Lei 13.467/2017 após a queda da MP, o professor afirma que essa é uma questão menor se comparada ao fundamento de outras como as súmulas editadas e divulgadas pelos órgãos superiores e que pautam o entendimento sobre diversas questões.

"Esse é um ponto importante porque, alterando-se a súmula, muda-se automaticamente o entendimento e não há garantia do negócio processual executado sob sua égide anterior”.

Para ele, decisões de magistrados tomadas com "juízo de pré-consciência” também são problemas a serem debatidos em alto nível. "Algumas vezes, temos a sensação de que, a depender da Turma para a qual as ações são destinadas, já temos a clara noção do resultado, o que não é bom”.

Guimarães enfatiza que entende que as leis têm um tempo de acomodação e que apenas com contexto prático é que se verá o texto em execução, mas que nem tudo pode ser relegado ao entendimento subjetivo, já que "processo é coisa séria e as regras antepostas devem ser respeitadas para que haja seriedade nos julgamentos”.

Ele ainda ressaltou que as regras legislativas colocadas pelos representantes eleitos necessitam ter uma lógica com todo o sistema. "As leis têm muito poder, mas não podem ser absurdas, com afirmações sem lógica com todo o arcabouço legislativo do país, por isso vemos a multiplicação de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e outros recursos semelhantes”.

"O simples texto da lei não apaga uma história e não altera princípios, isso deve ficar claro aos legisladores e a todos”, encerrou ele após comentar questões como hipo e hipersuficiência dos trabalhadores, insalubridade para gestantes, danos extrapatrimoniais e honorários advocatícios.

8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados

Gisela aproveitou o encontro para convidar os membros das sociedades de advogados e escritórios de advocacia para participar do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que acontecerá em São Paulo nos dias 08, 09 e 10 de agosto deste ano.

"É um evento bianual de alto padrão de qualidade e que reúne palestrantes e temas de extrema relevância para a evolução do nosso trabalho. Neste ano, trataremos de assunto como: Regime Democrático e a Judicialização da Política Nacional; Reflexões sobre a Reforma Tributária; Relações Jurídicas 4.0; Corrupção, Estado Patrimonialista e Reformas; Diversidade e a Igualdade de Oportunidades no Mercado de Trabalho; Constituição Federal e a Autonomia dos Poderes; Compliance e Governança Jurídica; entre outros”.

Contribuição Sindical

A diretora vice-presidente do Sinsa também lembrou que a entidade defende a facultatividade da contribuição sindical e ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelo Sindicato para as sociedades paulistas e fluminenses ao longo dos anos.

"Acreditamos que a facultatividade da contribuição faz parte da liberdade sindical e da democracia, e convidamos as sociedades e escritórios de advocacia a conhecerem mais de perto nosso trabalho e contribuírem para essa continuidade”.

Gisela destacou a celebração de Convenções Coletivas entre o Sinsa e mais de 20 entidades de categoria profissional; ações como o Comitê Trabalhista e Previdenciário, que traz atualizações e questões de suma importância aos profissionais; e mesmo o Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados.

"Estes são apenas alguns exemplos do trabalho que desenvolvemos para a evolução e fortalecimento de toda a categoria e que pretendemos continuar com o apoio de nossos associados e afiliados”, encerrou ela.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

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