O evento foi promovido para debater a decisão do STF que manteve a possibilidade de redução de salário por acordo individual

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de validar acordos individuais entre patrões e empregados para a redução de jornada e salário e suspensão temporária de contrato em razão da pandemia do novo coronavírus, sem a participação dos sindicatos, proferida no julgamento da ADI 6336 em 17 de abril, reascende o debate sobre a necessidade de reorganização da estrutura sindical no Brasil.

Esse foi um dos temas abordados na reunião virtual conjunta do Comitê Trabalhista e Previdenciário de São Paulo e do Rio de Janeiro, realizada em 20 de abril, assistida por mais de 200 pessoas e com transmissão pelo canal do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) no YouTube.

O evento contou com apresentações de Pedro Paulo Teixeira Manus, diretor jurídico do Sinsa e ministro aposentado do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e Otavio Amaral Calvet, juiz do Trabalho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro.

Na visão de Pedro Paulo Teixeira Manus, o entendimento do STF se dá em um momento peculiar de "desordem” do Direito Coletivo de Trabalho, provocada pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), que desmantelou a estrutura sindical profissional. "Acredito que, a partir da MP 936, haverá um processo de reconstrução dos sindicatos”, afirmou.

A mesma opinião foi compartilhada por Otavio Amaral Calvet. "O Direito do Trabalho é coletivo em sua essência e, portanto, as atenções deverão estar voltadas para a reorganização dos sindicatos”, disse o Juiz do Trabalho do TRT-RJ.

Os acordos

Questionado sobre o entendimento do STF na análise da ADI 6363, Calvet afirmou que, em outro cenário, a decisão sobre a matéria provavelmente teria outro desfecho. "Não fosse a questão da emergência do momento atual, as negociações coletivas prevaleceriam sobre as individuais, pois conferem muito mais segurança de que não serão impugnadas mais tarde”, analisou.

Por outro lado, ponderou, o acordo individual é o caminho mais adequado para aqueles que não conseguem fechar uma negociação coletiva ou para os pequenos empresários e empregadores domésticos.

Já para as grandes empresas e categorias profissionais que ganham acima de três salários mínimos, a negociação coletiva é obrigatória.

Coordenação

A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, Antonio Carlos Aguiar, diretor cultural do Sinsa, e Luiz Guilherme Migliora, coordenador do Comitê no Rio de Janeiro. Também participou Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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