Evento, realizado em 31/07, recebeu Antonio Galvão Peres, sócio do escritório Robortella Peres Advogados, para discutir marco temporal da Lei 13.467/2017

"Ainda há muita insegurança jurídica em relação à aplicação da Reforma Trabalhista no que se refere à sua intertemporalidade. E esse cenário deve seguir por mais algum tempo, visto que ainda há uma forte rejeição por parte de juízes para a adoção da nova legislação”, destaca Antonio Galvão Peres, sócio do escritório Robortella Peres Advogados e doutor em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).

Ele foi o convidado da reunião de julho do Comitê Trabalhista e Previdenciário Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados), realizado no último dia 31/07, na capital paulista, para apontar a evolução do entendimento sobre Direito Intertemporal mediante a Lei 13.467/2017.

As discussões, que contaram com massiva participação de associadas, foram mediadas por Gisela da Silva Freire, diretora vice-presidente do Sindicato, e Regina Célia B. Bisson, diretora-tesoureira da entidade patronal.

Wolnei Tadeu Ferreira, diretor-secretário da organização; Andrea Augusta Pulici, do Conselho Fiscal da entidade; Antonio Peres Picolomini, do Colégio de Presidentes do Sinsa também estiveram presentes no evento, colaborando para as reflexões do dia.

Desdobramentos da Reforma Trabalhista ainda não estão claros

"Passado um ano da aprovação da Reforma Trabalhista, ainda estamos com uma série de dúvidas sobre a sua aplicabilidade. E as questões de Direito Intertemporal são exemplos disso”, destacou Gisela na abertura das discussões.

Peres concordou com a visão, apontando as diversas interpretações sobre alguns temas, como demonstração dessa insegurança jurídica. "O Direito Intertemporal trata de normas de sobredireito, que indicam quais regras serão aplicadas para determinados casos. Por isso, ter questões em aberto sobre esse tema gera tantas dúvidas sobre a aplicação da Lei 13.467/2017”.

Segundo o advogado, o fim da validade da MP (Medida Provisória) 808/2017, que não foi aprovada pelo Congresso Federal, contribuiu para esse cenário, já que o texto solucionava algumas questões sobre a intertemporalidade da Reforma Trabalhista. Com isso, destacou, os entendimentos de toda comunidade jurídica seguem difusos, apresentando diferentes interpretações.

Por um lado, há parecer do MTE (Ministério do Trabalho), elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União), defendendo que as novas regras se aplicam para contratos antigos. Por outro, há o posicionamento contrário da Anamatra (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho).

Além desses, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) também se posicionou, dizendo que as regras se aplicam a todos os contratos, desde que não afetem o direito adquirido – no entanto, enfatizou Peres, esse parecer não foi levado para debate ao plenário do Tribunal.

O advogado aponta o pagamento de horas in itinere como um caso emblemático dessa insegurança jurídica diante do Direito Intertemporal. "Já percebemos alguns acordos coletivos sendo fechados pelo país que preveem a supressão do pagamento e colocam contrapartidas como pagamento de abono ou compensação no auxílio-alimentação, por exemplo”.

Normas processuais da Reforma Trabalhista

Durante a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário Sinsa e Cesa, Peres e os presentes também discutiram pontos da IN (Instrução Normativa) 41/2018 do TST, que trata das normas processuais da Lei 13.467/2017. "O texto resolve diversos impasses da aplicação da Reforma Trabalhista, ainda que a partir de critérios que podem ser alvo de discussão”, enfatizou o especialista.

8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados

Além disso, no evento, Gisela lembrou os participantes da proximidade do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, a ser realizado pelo Sinsa entre os dias 08 e 10 de agosto, na capital paulista.

"Montamos uma grade especialíssima, que reúne autoridades para debater pontos críticos do cenário jurídico nacional e da atuação dos escritórios de advocacia nesse contexto”, apontou.

Entre os palestrantes confirmados estão Luís Roberto Barroso e Carlos Velloso, respectivamente, ministro e ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal); Flávia Piovesan, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça); entre outros.

Para conferir a programação completa do Congresso e fazer sua inscrição, acesse o site oficial do evento.

Próximo encontro

A próxima reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa de São Paulo ocorrerá em 28 de agosto, terça-feira. Mais detalhes sobre o encontro, bem como a pauta definida, serão enviados em breve.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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