Opinião é do advogado Rodrigo Seizo Takano, responsável pela defesa da ação envolvendo Magazine Luíza, convidado do Comitê Trabalhista de SP em agosto

Os modelos de contratos de trabalho intermitente se espalham pelo mundo inteiro e tendem a ser cada vez mais usados frente às transformações das relações trabalhistas e os anseios de uma nova geração de colaboradores. Quando utilizado com planejamento, previsibilidade e ética empresarial, esse novo sistema de contratação reduz o desemprego e a informalidade.

Foi com base nessa análise que Rodrigo Seizo Takano, mestre em Direito do Trabalho pela PUC SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) e membro do Conselho do Sinsa, conduziu a palestra "O Trabalho Intermitente e a Recente Decisão do TST”, durante a reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário de SP, realizada em 27 de agosto, na capital paulista. 

Advogado do escritório Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Rodrigo Takano é responsável pelo processo mais emblemático sobre o trabalho intermitente levado a julgamento no início de agosto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Na decisão, proferida pela 4ª Turma, à qual ainda cabe recurso, os ministros validaram a contratação de trabalhador intermitente pelo Magazine Luíza neste caso. 

Importante precedente 

Na visão do advogado, o sinal verde dado pelos ministros da 4ª Turma, que reformaram a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, é um importante precedente porque reduz a insegurança jurídica na contratação de trabalhadores por essa modalidade contratual. 

"O contrato intermitente é uma tendência mundial e é preciso desmistificar a ideia de que o seu uso significa a precarização do trabalho. Ao contrário, traz para o mercado formal pessoas que estavam desempregadas ou em situação de informalidade”, afirmou.

 Introduzido no sistema jurídico brasileiro por meio da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o trabalho intermitente, na visão do advogado, traz até mais vantagens na comparação com outros modelos de contratação em termos de proteção de direitos. "A proteção conferida ao trabalhador intermitente é rigorosamente igual à do trabalhador contratado em regime parcial e melhor do que o temporário e avulso. Só não há a previsibilidade do volume de trabalho”, ressaltou.

 Dados sobre contratação de intermitentes

 De acordo com dados apresentados pelo palestrante, com base nas informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), foi contabilizado, em julho deste ano, um saldo de 5.546 trabalhadores intermitentes, contratados por mais de 2,2 mil empresas.

 Na divisão por setor, Serviço lidera as contratações, seguido da Construção Civil, Indústria da Transformação e Comércio. "É um modelo perfeitamente viável para a categoria de trabalhadores embarcados (que trabalham a bordo de navios e plataformas) da Indústria do Petróleo”, exemplificou o advogado.

 A viabilidade do uso desse modelo de contrato de trabalho, entretanto, depende de algumas premissas, utilizadas pelo Magazine Luíza quando decidiu optar por esse regime de contratação logo após a aprovação da Reforma Trabalhista.

 Bom exemplo para a geração de novos empregos

 "As empresas não devem usar a contratação de intermitentes para reduzir custos, mas como uma ferramenta adicional para incrementar a força de trabalho nos dias de maior demanda”, recomendou. Neste caso, a intenção da varejista é aumentar o quadro de colaboradores às sextas, sábados e domingos.

 Além de inaugurar o entendimento de ministros do TST sobre o assunto e abrir caminho para novas contratações com maior segurança, o desfecho da ação, até o momento, é relevante, na opinião do advogado, porque envolve o uso de uma boa prática empresarial. "É importante separar o bom do mau empregador. Esse último agirá sem ética em qualquer modelo de contratação”, concluiu.

 Convite para eventos organizados pelo Sinsa

 A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, vice-presidente do Sindicato, que, ao final do encontro, lembrou aos participantes sobre os eventos patrocinados pelo Sindicato, como o Prêmio Lumen, que tem inscrições abertas até o dia 30 de setembro, e o 2º Colóquio de Direito Sindical, que será realizado em 08 de outubro, na capital paulista e também está recebendo inscrições.

 Participaram do encontro Regina Célia B. Bisson e Wolnei Tadeu Ferreira, respectivamente, diretora tesoureira e diretor secretário do Sinsa, além de profissionais e sócios de escritórios e advogados.

Próxima reunião

A próxima reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) de São Paulo ocorrerá em 24 de setembro. Mais detalhes sobre o encontro e a pauta da reunião serão comunicados em breve.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

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