Reunião foi realizada em 25/09, na capital paulista, e reuniu sócios de escritórios e advogados da área para debater esse e outros assuntos, como decisão do STF sobre terceirização

Realizada no último dia 25, a reunião de setembro do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) em São Paulo debateu, entre outros assuntos, a legitimidade do MPT (Ministério Público do Trabalho) para contestar a contratação, por parte dos escritórios, de advogados associados.

 

As discussões foram coordenadas por Wolnei Tadeu Ferreira e Regina Célia B. Bisson, respectivamente, diretor-secretário e diretora-tesoureira do Sindicato. Também participaram do encontro Luis Otávio Camargo Pinto, presidente da entidade patronal; Andrea Augusta Pulici, do Conselho Fiscal; Flavia Filhorini Lepique, delegada sindical; e demais profissionais sócios de escritórios e advogados da área.

 

Legitimidade do MPT para contestar contratação de advogados associados

 

A decisão do TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), de Recife (PE), que reconheceu, em caso envolvendo o escritório Siqueira Castro Advogados, que a busca de reconhecimento de vínculo de emprego é direito individual e que o MPT não tem legitimidade para contestar a contratação de advogados associados, foi uma das principais pautas da reunião.

 

"O Sinsa defende essa posição há muito tempo. Esse é um tema muito importante para as sociedades de advogados e, justamente por isso, o Sindicato vem atuando com proximidade à questão", destacou Ferreira.

 

O diretor-secretário da entidade enfatizou, ainda, que o parecer do professor da USP (Universidade de São Paulo), Estêvão Mallet, contratado pelo Sinsa, foi citado no acórdão pelo relator do processo, desembargador Eduardo Pugliesi.

 

Índice de correção para débitos trabalhistas

 

Durante o encontro do Comitê, os presentes também debateram as decisões de diversos TRTs que aplicam o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) ou outros índices - ao invés da TR (Taxa Referencial) – para correção de passivos trabalhistas, contrariando as mudanças aplicadas à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pela Reforma Trabalhista.

 

"Essa é uma matéria importante para reclamantes e reclamados e que está movimentando o STF (Supremo Tribunal Federal). Como alguns desembargadores defendem que a alteração promovida pela Reforma é inconstitucional, essa falta de uniformização das decisões seguirá acontecendo até o Supremo se posicionar", refletiu Ferreira junto aos presentes.

 

Terceirização

 

A aplicação, por parte da Justiça Trabalhista, de decisão do STF que autoriza terceirização de atividades-fim também foi pauta da reunião. Os membros do Comitê destacaram que vários tribunais, de diversos estados, já estão aceitando a terceirização de atividades-fim, inclusive separando os direitos subsidiários e solidários entre contratantes e contratadas.

 

No entanto, ressaltaram os coordenadores da reunião, ainda não há muitas decisões regionais sobre o assunto e, até o momento, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) não cancelou a Súmula nº 331, que permite apenas a terceirização de atividades-meio, portanto, as sociedades devem continuar olhando a questão de perto.

 

Outros assuntos e próxima reunião

 

Os presentes também trataram da IN (Instrução Normativa) nº 146/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional; a aplicação de entendimento do STF sobre Acordo Coletivo de Trabalho; entre outros assuntos.

 

A próxima reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa de São Paulo ocorrerá em 22 de outubro, segunda-feira. Mais detalhes sobre o encontro, bem como a pauta definida, serão enviados em breve.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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