A direção do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) acatou sugestões do Sinsa e revogou pontos do Ato GP nº 7/2020, que tratava da retomada dos prazos e audiências na cidade de São Paulo e Região Metropolitana por meio de teleconferência.
Desde a sua publicação, o ato normativo gerou apreensão no meio jurídico pela dificuldade em garantir a incomunicabilidade das testemunhas e apresentação de provas para contestação nas audiências unas e de instrução. Além disso, pela norma, caberia aos advogados a responsabilidade de garantir o aparato técnico das audiências não presenciais.
Novos procedimentos
Os argumentos apresentados pelo Sinsa para a retirada das audiências unas e de instrução do texto da norma, em reunião com a cúpula do tribunal, da qual participaram representantes de entidades jurídicas, foram fundamentais para a publicação, em 27 de abril, do Ato GP nº 8/2020, que revoga o anterior, com novas determinações.
O artigo 11 da nova norma suspende a realização de audiências unas e de instrução para a coleta de provas e depoimentos. Já o artigo 10 prevê o adiamento de atos processuais pelo meio telepresencial ou virtual nos casos de ocorrência de problemas técnicos.
A íntegra do Ato GP nº 8/2020 pode ser consultada aqui.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação