Documento elaborado pela direção do Sindicato traz diretrizes que norteiam o comportamento de membros da Diretoria, colaboradores e terceiros. Confira

Em comemoração pelos 30 anos do Sinsa, a direção do Sindicato acaba de lançar o seu Código de Conduta. O documento traz as orientações para nortear o comportamento de todos os stakeholders envolvidos com a organização sindical, aprimorando o seu compromisso com a transparência e a ética.

 A consulta ao conjunto de normas de integridade é aberta ao público em geral. Clique em Código de Conduta do Sinsa para consultar o conteúdo completo ou fazer o download.

 Reforço à preservação dos valores do Sindicato

"Esperamos que as normas presentes neste Código de Conduta ajudem no engajamento para a preservação de nossos valores, princípios e regras, mantendo-nos como um Sinsa forte, transparente, ético e respeitado no mercado”, explica Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato.

Ele acrescenta que agir de acordo com as diretrizes definidas no Código de Conduta é de extrema importância, pois consagra um ambiente de negócios saudável e colabora para uma sociedade mais honesta.

Referência para diretores, colaboradores e terceiros

O Código de Conduta do Sinsa foi elaborado para oferecer objetividade à atuação esperada de diretores, conselheiros, delegados, empregados, sociedades associadas, representados, parceiros comerciais ou institucionais e quaisquer terceiros relacionados ao Sindicato.

Por meio do documento, a direção da entidade sindical visa tornar suas relações ainda mais íntegras, fornecendo mais segurança e confiança aos associados e à sociedade em geral.

Canal de comunicação exclusivo

Além das regras e normas gerais para o comportamento de stakeholders, o Código de Conduta do Sinsa também introduz ao público o canal de comunicação etica@sinsa.org.br.

Exclusivamente criado para o encaminhamento de dúvidas ou preocupações relacionadas a práticas e condutas antiéticas, o meio de contato possibilita ajustes e outras medidas para a correção de situações ilegais ou inseguras que violem princípios do Sinsa.

Conforme previsto no Código, a confidencialidade e não-retaliação dos que entrarem em contato pelo canal etica@sinsa.org.br estão garantidas para o denunciante.

"Considero válido reforçar que o e-mail aceita o recebimento de comunicações anônimas, sendo possível, portanto, que sejam enviadas mensagens por contato que não seja necessariamente pessoal, ou seja, não há necessidade de se identificar”, explica Camargo Pinto, reiterando o benefício do acesso à informação.

  

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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