Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSESP - Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.5.2021, que trata, entre outros, do reajuste salarial, piso salarial e valor do vale-refeição.
Foi inserido, também, o parágrafo único da cláusula 13ª - Flexibilização da Jornada de Trabalho, nos seguintes termos:
"Parágrafo único: As sociedades que autorizem o teletrabalho ou home office para seus profissionais, desde que o controle de jornada seja obrigatório, orientarão seus empregados sobre a correta observação do horário contratual durante este regime, respeitando-os e proibindo a ocorrência de excessos de jornada além dos limites legais, salvo em casos de relevante necessidade."