Pelo acordo, eventuais diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas pelas sociedades de advogados sem qualquer acréscimo até o 5º dia útil de janeiro de 2021

O Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com a ASEAAC, associação que congrega os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e regiões.

Pelo acordo firmado com a categoria dos empregados não-advogados, as cláusulas econômicas passam a valer a partir de 1º de novembro de 2020. Eventuais diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas pelas sociedades de advogados sem qualquer acréscimo até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2021.

Condições

A CCT estabelece reajuste salarial de 2,69%, piso de R$ 1.438,00 e vale-refeição no valor de R$ 24,70. Também foi negociado o pagamento de abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019. Pelo acordo, o valor poderá ser pago em uma única parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas pelo e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

 

 

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