A negociação concluída prevê reajuste de 3% para salários até R$ 6 mil e pagamento de eventual diferença salarial em três parcelas, até o final de 2020

A direção do Sinsa assinou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o SAERJ (Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro), com vigência de um ano, a partir de 1º de outubro de 2019. A negociação não é aplicável aos estagiários e advogados associados. 

Reajuste

 Dentre as principais alterações negociadas, destacam-se o reajuste salarial de 3% para salários até R$ 6 mil. Para rendimentos acima desse patamar, haverá acréscimo de parcela fixa no valor de R$ 180.

 Na negociação, ficou estabelecido que todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos serão compensáveis com os reajustes previstos na CCT.

 Diferenças salarias

Eventuais diferenças salarias relativas aos meses de outubro de 2019 a abril de 2020 poderão ser pagas em até três parcelas, juntamente com a folha de salário de outubro, novembro e dezembro de 2020.

 Salários

O salário normativo acordado para advogados com até dois anos de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é de R$ 3.537,02. Para profissionais inscritos há mais de dois anos, o valor é de R$ 4.114,56.

 Vale Refeição

 De acordo com os termos ajustados na negociação, o valor do vale refeição será de R$ 28,00 e passará a vigorar no mês seguinte ao da assinatura da CCT, não se aplicando às sociedades de advogados que possuam número igual ou inferior a dois advogados ou que estejam sediadas em municípios com população inferior a 30 mil habitantes.

 A íntegra da CCT poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br

  

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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