Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos, exceção feita às cláusulas 4ª - piso salarial, 5ª - reajuste salarial, e 22ª - auxílio refeição, que terão vigência de 1 (um) ano.

A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

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