Em reunião do Sinsa, o Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador abordou a aplicação da Teoria de Imprevisão em vários ramos do Direito

 

Os limites da aplicação da Teoria da Imprevisão em tempos de pandemia nas diversas áreas do Direito foram o tema central da apresentação de Rodolfo Pamplona Filho, Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, o convidado da reunião virtual do Sinsa realizada em 5 de outubro.

De acordo com o magistrado, a lógica desse princípio é verificar uma situação fática em que a equação econômica tenha se modificado a tal ponto que não seja possível o cumprimento dos contratos. A pandemia do coronavírus, assim como ocorreu no pós- Primeira Guerra Mundial, explicou, é um momento oportuno para evocar o princípio, mas com ressalvas.

 "A pandemia não é salvo-conduto para descumprir obrigações”, ressaltou o magistrado. Na sua visão, as obrigações são feitas para serem cumpridas. Se não foram, é preciso analisar cuidadosamente se há relação com a pandemia para, então, pensar na aplicação da Teoria como um elemento para amenizar a execução ou afastamento da cláusula penal. "A priori, se as partes não celebrarem um novo acordo, caberá ao juiz executar”, explicou.

 Relações de consumo

Na visão do magistrado, no campo das relações de consumo, a pandemia do coronavírus tem gerado um "fenômeno estranho”, abrindo a possibilidade para a banalização de discussões envolvendo valores de mensalidades escolares e contratos de aluguel, dentre outros.

"É preciso entender que estamos numa mesma tempestade, mas em barcos diferentes. Ou seja, dar uma solução linear para todos os consumidores pode gerar uma injustiça”, resumiu, ao lembrar que determinados setores econômicos, como supermercados e farmácias, experimentam um momento de pujança econômica decorrente da pandemia.

Relações de Trabalho

Questionado sobre aplicabilidade do princípio nas relações trabalhista, Rodolfo Pamplona Filho fez algumas ressalvas. "Não vejo com bons olhos essa aplicação nas relações jurídicas de direito material pela via individual, sobretudo porque não há paridade de armas entre as partes”, explicou.

Entretanto, é possível, na sua opinião, aplicar o princípio no campo da negociação coletiva, principalmente pelos novos paradigmas trazidos pela Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista), de prevalência do negociado sobre o legislado.

Empoderamento dos advogados

Sob a ótica do magistrado, em tempos de pandemia, a Teoria da Imprevisão é um mote perfeito para a rediscussão de contratos nas relações jurídicas processuais e um momento ímpar para o empoderamento de advogados no campo da negociação. "Os profissionais do Direito devem buscar técnicas de mediação para que as partes cheguem a um consenso", concluiu.

Mais informações sobre esse assunto ou outros temas jurídicos apresentados por Rodolfo Pamplona Filho podem ser obtidas nas redes sociais do magistrado, como YouTube e Instagram.

 

 

Participaram como moderadores da reunião Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, e Antonio Carlos Aguiar, diretor cultural do Sindicato. A íntegra da reunião e apresentação pode ser acompanhada pelo canal do Sinsa no YouTube. 

 

 Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação


 

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