Assinada CCT 2016/2017 com SINDEAPRJ, relativa à categoria dos empregados não-advogados.

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não- advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2015. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

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