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Prezadas Associadas, Comunicamos que, em decisão proferida pela 22ª Vara Federal de São Paulo foi deferida LIMINAR facultando a suspensão da aplicação do FAP para as sociedades de advogados representadas pelo SINSA no estado de São Paulo. Estaremos impetrando, nos próximos dias, medida idêntica perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, objetivando contemplar, também, as sociedades de advogados desse estado. Com base nesta decisão, as sociedades de advogados poderão deixar de aplicar o FAP para fixação da alíquota das contribuições destinadas ao SAT. Considerando tratar-se de medida liminar, as sociedades de advogados que optarem por não efetuar o pagamento deste adicional é recomendável o provisionamento dessas diferenças até que seja confirmada a segurança e o conseqüente trânsito em julgado. Atenciosamente, José Eduardo Haddad S I N S A |