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CIRCULAR Nº 1/2010
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2010
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
São Paulo, 04 de janeiro de 2010.
José Eduardo Haddad
Presidente
|
TABELA
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO -
2010
|
LINHA |
CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA
A ADICIONAR – R$ |
01 |
DE 0,01 a 10.291,93 |
Contr. Mínima |
no
valor de 82,35 |
02 |
DE 10.291,94 a 20.583,87 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 20.583,88 a 205.838,66 |
0,20% |
123,49 |
04 |
DE 205.838,67 a 20.583.865,51 |
0,10% |
329,33 |
05 |
DE 20.583.865,52 a 109.780.616,01 |
0,02% |
16.796,43 |
06 |
DE 109.780.616,02 em
diante |
Contr. Máxima |
38.752,55 |
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